Descobrindo o funcionamento interno da Câmara dos Deputados.

23/01/2018

No nosso último artigo, explicamos que o Congresso Nacional adota o sistema bicameral. Na Figura 1, ilustramos de forma simplificada como o Processo Legislativo é organizado em torno do bicameralismo.

Processo Legislativo Simplificado.
Figura 1 - Fluxograma simplificado do Processo Legislativo no Congresso Nacional

A apresentação do Projeto pode ocorrer tanto na Câmara ou Senado. Se o projeto é apresentado na Câmara, esta fica denominada Casa Iniciadora e o Senado, Casa Revisora, e vice-versa. Após a apresentação, o projeto é encaminhado a Casa Iniciadora que pode aprovar ou não o projeto. Se a Casa Iniciadora aprovar, o projeto é encaminhado à Casa Revisora, caso contrário o projeto é arquivado.
A Casa Revisora, também, então precisa aprovar o projeto. Se ela aprovar o projeto, ele é encaminhado ao Presidente. Caso ela rejeite o projeto, ele é encaminhado ao arquivo. Caso o projeto seja aprovado com mudanças, o projeto volta a Casa Iniciadora que decidirá se enviará o projeto ao Presidente com ou sem as mudanças. Ao chegar no Presidente, ele pode decidir se irá sancionar ou vetar o projeto de lei. Se ele sancionar, o projeto é publicado e se torna uma nova lei. Caso ele decida vetar uma parte ou todo o projeto de lei, os vetos são encaminhados ao Congresso Nacional que poderá decidir se mantém ou não o veto. Caso o Presidente vete somente uma parte do projeto, o restante do projeto não vetado é publicado.

Por fim, no restante desse artigo, vamos explorar três aspectos das regras do jogo legislativo: a Legislatura, a Mesa Diretora e a eleição para Mesa Diretora.

Legislatura A Legislatura é o período que compreende quatro anos de atividades do Congresso Nacional. Atualmente, estamos na legislatura 55 que começou em 2015 e irá durar o fim do ano de 2018.

Vagas no Congresso.
Figura 2 - Vagas disputadas por legislatura

Enquanto na Câmara dos Deputados, a cada legislatura todos os cargos de Deputados Federais são disputados nas eleições, no Senado é diferente, somente ⅓ ou ⅔ dos cargos são vagos. Isso ocorre porque os senadores possuem um mandato de 8 anos ou 2 legislaturas. No ano de 2018, para a legislatura 56, serão disputadas 54 vagas para o Senado Federal ou 2 senadores por unidade da federação e 513 para Câmara.

Outro aspecto importante da Legislatura, é que ao final delas, todos as proposições que estão tramitando são automaticamente arquivadas, exceto àquelas que atenderem algum dos requisitos listados pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados: As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões, inclusive CFT e CCJC (e suas apensadas); As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas); As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas); As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas); As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas).

A Mesa Diretora A cada dois anos, no começo e no meio da Legislatura, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados elegem os membros da Mesa Diretora de cada casa. A Mesa Diretora é o órgão responsável por guiar os trabalhos das casas. Entre as suas principais funções estão: gerenciar os trabalhos dos servidores da casa e priorizar as demandas do Processo Legislativo.

Tanto na Câmara e no Senado, a Mesa é composta por 8 cargos mais 4 suplentes. Os oito cargos e suas principais funções segundo os sites do Senado e da Câmara dos Deputados são :

Cargo Principal responsabilidade
Presidente Tanto na Câmara como no Senado, é o cargo mais importante. É responsável por orientar e dirigir o processo legislativo.
1० Vice-Presidente Tanto na Câmara como no Senado, possui a função de substituir o Presidente em caso de necessidade.
2० Vice-Presidente Tanto na Câmara como no Senado, possui a função de substituir o Presidente ou 1० Vice-Presidente em caso de necessidade.
1० Secretário Tanto na Câmara como no Senado, possui a função desuperintender os serviços administrativos das casas.
2० Secretário Enquanto no senado a principal atividade é lavrar as atas das sessões secretas, na Câmara, o principal papel é analisar os pedidos do passaporte diplomático.
3० Secretário Auxiliar demais membros da mesa nas atividades do Processo Legislativo, como por exemplo, contagem de votos.
4० Secretário Auxiliar demais membros da mesa nas atividades do Processo Legislativo, como por exemplo, contagem de votos.

Quando há sessão do Congresso Nacional, a Mesa é composta por membros da Mesa da Câmara e do Senado, de forma alternada, conforme a tabela abaixo

Mesa do Congresso Nacional Ocupante do Cargo
Presidente Presidente do Senado
1० Vice-Presidente 1º vice-presidente da Câmara
2० Vice-Presidente 2º vice-presidente do Senado
1० Secretário 1º secretário da Câmara
2० Secretário 2º secretário do Senado
3० Secretário 3º secretário da Câmara
4० Secretário 4º secretário do Senado

O Presidente do Congresso Nacional não pode ser o Presidente da Câmara pois ele está em uma posição mais próxima, na linha sucessória da Presidência da República.

A Eleição da Mesa Diretora A cada dois anos, a Mesa é eleita pelos seus pares em votação secreta. Para ser eleito, o candidato precisa da maioria absoluta. Se ninguém atingir este número, há segundo turno com os dois mais votados.

A eleição dos demais integrantes da Mesa só ocorre quando o presidente for eleito. A única restrição é um parlamentar não pode ser eleito Presidente da Casa duas vezes seguidas na mesma legislatura, por exemplo, um parlamentar eleito para comandar o primeiro biênio da legislatura não pode ser reeleito para comandar o segundo biênio. Por outro lado, não há restrição para o parlamentar eleito em uma condição, caso seja eleito no segundo biênio, é possível ser reeleito na próxima legislatura.

Artigo realizado em parceria com a Strategos Consultoria Política Jr.

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